Participação Social
Por meio do módulo “SOCIEDADE PARTICIPATIVA”, que visa facilitar, viabilizar e assegurar a participação do proponente, do incentivador, do cidadão e da sociedade civil na formulação e desenvolvimento da política pública de cultura, por meio do acesso às informações sobre os projetos incentivados, que tem como propósito garantir mais confiabilidade e transparência dos atos praticados pela administração pública, pelo uso racional dos recursos públicos na gestão dos mecanismos da renuncia fiscal.
O intuito é contribuir para o aprimoramento contínuo da gestão do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), em especial aos projetos que serão submetidos à avaliação da CNIC, para:
Alinhamento estratégico entre os vários operadores do Pronac;
Atuar proativamente na detecção de disfunções e propor solução de problemas;
Reposicionamento do papel da CNIC, considerando a sua função de subsidiar, mediante pareceres técnicos, as decisões do Ministério da Cultura quanto à concessão dos incentivos fiscais e ao enquadramento dos programas, projetos e ações culturais nas finalidades e objetivos previstos na Lei 8.313, de 1991;
Aprimoramento da comunicação interna;
Reposicionar a autorização de projetos em regime de extra-pauta.
O QUE É INCENTIVO A PROJETOS CULTURAIS:
O Incentivo a projetos culturais (Renúncia Fiscal) é um dos mecanismos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei Rouanet (Lei 8.313/1991). É uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto às pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real para a execução do projeto.
Para verificar os Pareceres dos Projetos clique aqui
(Fonte: SEFIC / MinC, publicação: Ascom / MinC)