Close

29 de abril de 2014

Participação Social

Por meio do módulo “SOCIEDADE PARTICIPATIVA”, que visa facilitar, viabilizar e assegurar a participação do proponente, do incentivador, do cidadão e da sociedade civil na formulação e desenvolvimento da política pública de cultura, por meio do acesso às informações sobre os projetos incentivados, que tem como propósito garantir mais confiabilidade e transparência dos atos praticados pela administração pública, pelo uso racional dos recursos públicos na gestão dos mecanismos da renuncia fiscal.

O intuito é contribuir para o aprimoramento contínuo da gestão do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), em especial aos projetos que serão submetidos à avaliação da CNIC, para:

Alinhamento estratégico entre os vários operadores do Pronac;

Atuar proativamente na detecção de disfunções e propor solução de problemas;

Reposicionamento do papel da CNIC, considerando a sua função de subsidiar, mediante pareceres técnicos, as decisões do Ministério da Cultura quanto à concessão dos incentivos fiscais e ao enquadramento dos programas, projetos e ações culturais nas finalidades e objetivos previstos na Lei 8.313, de 1991;

Aprimoramento da comunicação interna;

Reposicionar a autorização de projetos em regime de extra-pauta.

O QUE É INCENTIVO A PROJETOS CULTURAIS:

O Incentivo a projetos culturais (Renúncia Fiscal) é um dos mecanismos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei Rouanet (Lei 8.313/1991). É uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto às pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real para a execução do projeto.

Para verificar os Pareceres dos Projetos clique aqui

 

 

(Fonte: SEFIC / MinC, publicação: Ascom / MinC)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *