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27 de dezembro de 2018

CNIC autoriza 41 projetos a captarem até R$ 48,3 milhões

A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) autorizou, em reunião virtual realizada nesta quarta-feira (26), 41 proponentes de projetos culturais a captarem recursos pelo mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet (Lei 8.313/1991). No total, os projetos receberam autorização para arrecadarem até R$ 48,32 milhões com patrocinadores, que podem ser tanto pessoas jurídicas como físicas.

As Artes Cênicas foram o setor com maior número de projetos aprovados: 15, com autorização para arrecadar R$ 10.34 milhões. Na sequência vieram Música (8 projetos e R$ 16,99 milhões), Humanidades (7 projetos e R$ 4,8 milhões), Artes Visuais (5 projetos e R$ 3,83 milhões), Patrimônio Cultural (4 projetos e R$ 9,1 milhões), Museus e Memória (1 projeto e R$ 2,5 milhões) e Audiovisual (1 projeto e R$ 734,4 mil).

Os projetos aprovados são provenientes do Distrito Federal e de 12 estados das cinco regiões (Mato Grosso do Sul, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Pará, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina).

Os estados com mais projetos aprovados nesta 287 ª reunião foram: São Paulo, com 12 projetos e R$ 21,79 milhões; Paraná (5 projetos e R$ 2,79 milhões), Rio Grande do Sul (5 projetos e R$ 2,53 milhões), Rio de Janeiro (4 projetos e R$ 13,21 milhões) e Minas Gerais (4 projetos e R$ 1,89 milhão).

Transparência

Qualquer cidadão pode acompanhar os projetos aprovados via Lei Rouanet pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) e acessar outras informações na página rouanet.cultura.gov.br. O usuário tem acesso aos dados básicos dos projetos, como nome e CNPJ do proponente, data de início e término do projeto, valores aprovados para captação e montantes realmente captados de cada um deles, entre outros.

CNIC

A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura é um colegiado formado por 21 integrantes, sendo sete titulares e 14 suplentes, das seguintes áreas: artes cênicas (circo, dança, teatro, ópera), audiovisual, música, artes visuais (digital, design, moda, fotografia), patrimônio cultural (material e imaterial), humanidades (livros, periódicos, publicações) e empresariado nacional (multiprodutos).

Com função de assessoramento, seus integrantes são representantes dos setores artísticos, culturais e empresariais, em paridade da sociedade civil e do poder público. Os membros da sociedade civil são provenientes das cinco regiões brasileiras.

O trabalho dos integrantes da comissão é voluntário, ou seja, não é remunerado. Os integrantes da CNIC recebem apenas ajuda de custo para participar das reuniões presenciais. A escolha dos integrantes é feita pelo ministro da Cultura, com base em uma lista de nomes indicados por entidades habilitadas. Em geral, as reuniões da CNIC ocorrem mensalmente.

Cabe à comissão dar parecer favorável ou não aos projetos apresentados ao Ministério da Cultura (MinC). As decisões precisam ser referendadas pelo secretário de Fomento e Incentivo à Cultura do MinC, que preside a CNIC. Depois, o projeto está apto a captar recursos por meio de incentivo fiscal. A partir daí, o proponente está autorizado a procurar junto a empresas ou pessoas físicas o apoio à iniciativa, investimento que poderá ser posteriormente deduzido, totalmente ou em parte, do imposto de renda devido.

 

 

(Fonte: Assessoria de Comunicação
Ministério da Cultura)

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