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13 de dezembro de 2018

Presidente sanciona MP 846, que garante repasse de recursos das loterias para Fundo Nacional de Cultura

Em cerimônia no Palácio do Planalto, nesta quarta-feira (12), o presidente da República, Michel Temer, sancionou a Medida Provisória (MP) 846, aprovada pelo Senado. A MP destina parte dos recursos da arrecadação das loterias para o Fundo Nacional da Cultura (FNC). De acordo com a medida, que ganhará status de lei, serão destinados ao FNC, em 2019, 2,91% da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos, como Mega Sena e Quina; além de 1% das loterias esportivas e 0,5% da Loteria Federal. O fundo também receberá 0,9% da arrecadação com a Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex). A expectativa é de que o FNC receba, anualmente, cerca de R$ 444 milhões de reais.
Estiveram presentes à cerimônia os ministros da Cultura, Sérgio Sá Leitão; dos Esportes, Leandro Cruz; da Segurança Pública, Raul Jungmann; da Defesa, Joaquim Silva e Luna; e dos Direitos Humanos, Gustavo do Vale Rocha.
Sá Leitão, que teve participação ativa nas negociações para elaboração da MP 846, celebrou a sanção e disse que a lei é um claro reconhecimento da importância do setor cultural e da política pública de Cultura para o desenvolvimento do País e também para a redução da violência e da criminalidade. “Trata-se de uma grande vitória para a cultura brasileira”, disse ele.
O ministro da Cultura ressaltou a importância de que os recursos de fato cheguem ao setor, já que há vários anos os repasses para o FNC vem sendo alvo de contingenciamento. “Esses recursos precisam ser direcionados diretamente aos projetos culturais, por meio de um programa de fomento direto capaz de complementar a Lei Rouanet e acelerar o crescimento das atividades culturais e criativas em todas as regiões do país. O impacto positivo sobre a geração de renda, emprego, inclusão, arrecadação e desenvolvimento será imenso”, enfatizou.
O presidente Temer destacou que foi uma evolução extraordinária para área da Cultura. “Apoiamos as verbas para a segurança pública sem desmerecer as verbas para Esportes e Cultura”, observou em seu discurso. Ao comentar sobre manifestações críticas sofridas no início do governo, Michel Temer destacou que “o que fica, no fim, é o mérito. E ele está assegurado pelo que fez o ministro Sérgio Sá Leitão à frente dessa pasta”.
Para o ator Marcos Frota, “os números da cultura brasileira são muito altos, a quantidade de empregos, de público, de equipamentos, as secretarias espalhadas por todo o País”: “Eu que ando por aí afora com o circo, eu vejo secretarias de cultura com projetos incríveis em todas as áreas. Então estava já na hora do Fundo (Nacional da Cultura) poder atender a essas expectativas”.
Também participaram da cerimônia a secretaria da Diversidade Cultural, Magali Moura, e os secretários de Fomento e Incentivo à Cultura, José Paulo Soares Martins; e da Economia Criativa, Douglas Capela. Representantes da classe artística, como os atores Jorge Pontual e Cássia Linhares, compareceram ao evento.

Histórico

No dia 12 de junho, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a medida provisória 841, que reduzia sensivelmente a participação do FNC na arrecadação das loterias. Diante da medida, o ministro Sá Leitão publicou nota oficial sobre a importância da manutenção do repasse de recursos para o FNC.
Em seguida, no dia 31 de julho, o presidente Michel Temer sancionou a Medida Provisória 846, que modificava a 841. A nova MP restabelecia e aumentava as porcentagens de repasse da arrecadação das loterias para o FNC, além de assegurar os recursos para o Esporte e para o Fundo Nacional de Segurança Pública. A sanção foi resultado de manifestação apresentada pelo MinC e pelos ministérios dos Esportes e da Segurança Pública.
Após trâmite pelo Congresso Nacional, a MP foi aprovada pelo Senado Federal no dia 22 de novembro. O texto aprovado trouxe algumas mudanças com relação ao original. Confira a evolução das porcentagens destinadas ao FNC em cada versão das MPs, na tabela abaixo:
Fundo Nacional da Cultura
O Fundo Nacional da Cultura é um fundo de natureza contábil, com prazo indeterminado de duração, que funciona sob as formas de apoio a fundo perdido ou de empréstimos reembolsáveis, com prioridade para realização de seleções públicas com comissões representativas, independentes e específicas, habilitadas a avaliar o mérito artístico-cultural das propostas concorrentes.
Constitui o principal mecanismo de financiamento de programas, projetos e ações culturais, e funciona em regime de colaboração entre os entes federados, com transferência “fundo a fundo”, e com o incentivo feito por meio da renúncia fiscal.
(Fonte: Assessoria de Comunicação
Ministério da Cultura / Foto: Clara Angeleas / Ascom MinC)

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