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16 de outubro de 2018

121 projetos são aprovados para captar recursos via Lei Rouanet

Em sua 282ª reunião ordinária, que ocorreu de 9 a 11 de outubro, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) aprovou 121 projetos para captar recursos via Lei Rouanet (Lei 8.313/1991). No total, os projetos receberam autorização para captarem cerca de R$160 milhões junto a patrocinadores.
A área com mais propostas aprovadas foi a de Música, com 37 no total – elas foram aptas a captar até R$24,8 milhões. Em seguida, está o setor de Artes cênicas, com 33 propostas que podem chegar a captar até R$ 20,5 milhões. Seguem-se Humanidades, com 20 propostas que podem captar até R$ 16,6 milhões; e Audiovisual, com 12 propostas, podendo captar até R$ 16,4 milhões. O setor de Patrimônio Cultural teve 12 propostas aprovadas, com aprovação para captar até R$ 49,7 milhões, o maior valor de todas as áreas. Já o setor de Artes Visuais teve sete aprovações, chegando a R$ 31,7 milhões em captação.
Os projetos aprovados via Lei Rouanet, seus proponentes, os valores aprovados para captação, além dos patrocinadores, podem ser acompanhados pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). O usuário também pode acessar dados básicos dos projetos, como a data de início e término, objetivos, estratégias de democratização, entre outros dados.

A Comissão

A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura é um colegiado de assessoramento formado por representantes dos setores artísticos, culturais e empresariais, com paridade da sociedade civil e do poder público. Os membros da sociedade civil são provenientes das cinco regiões brasileiras, representando as áreas das artes cênicas, do audiovisual, da música, das artes visuais, do patrimônio cultural, de humanidades e do empresariado nacional.
Para entrar em vigor, as decisões da CNIC precisam ser homologadas pelo secretário de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura (MinC). Os proponentes devem acompanhar seu projeto por meio do Salic, uma vez que as comunicações e solicitações complementares, caso necessárias, se dão exclusivamente por essa ferramenta.
(Fonte: Assessoria de Comunicação, Ministério da Cultura)

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